Uma das dúvidas mais comuns sobre a NR-1 é simples de responder, mas gera muita insegurança: minha empresa precisa se adequar? A resposta curta é: se sua empresa já é obrigada a ter PGR, ela já é obrigada a incluir riscos psicossociais nele. Vamos detalhar quem se encaixa nisso.
A regra geral: quem tem empregados CLT tem PGR
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), exigido pela NR-1, é obrigatório para toda empresa que possui empregados regidos pela CLT, independentemente do porte — de uma microempresa com poucos funcionários até uma grande corporação. O que muda com o tamanho e o grau de risco da atividade não é "se" a empresa precisa ter PGR, mas o nível de detalhamento e a complexidade exigida no documento.
Como a avaliação de riscos psicossociais passou a ser parte obrigatória do PGR, a mesma lógica se aplica: não existe isenção por porte quando o assunto é incluir riscos psicossociais na avaliação — o que existe é uma expectativa de simplicidade proporcional para empresas menores, mas não uma dispensa.
Situações que costumam gerar dúvida
- MEI sem empregados: não tem obrigação de PGR, porque a exigência está ligada à existência de empregados CLT, não ao CNPJ em si.
- Empresa 100% home office: continua obrigada. O ambiente de trabalho remoto também gera riscos ocupacionais e psicossociais (isolamento, jornada sem limite claro, ausência de suporte), e isso deve constar no PGR.
- Empresa terceirizada prestando serviço em outra planta: cada empregador mantém a obrigação de gerenciar os riscos dos seus próprios empregados, mesmo que atuem fisicamente nas instalações do contratante.
- Empresa que já terceiriza a folha/DP: terceirizar a folha de pagamento não transfere a obrigação de gerenciamento de riscos — o PGR (e a avaliação de riscos psicossociais dentro dele) é responsabilidade da empresa empregadora, não do escritório de contabilidade.
"Minha empresa já tem PGR — isso já resolve?"
Não automaticamente. Ter um PGR que cobre apenas riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos — sem incluir riscos psicossociais — está desatualizado frente à exigência atual. É comum que empresas que fizeram o PGR há alguns anos, antes da explicitação dos riscos psicossociais, precisem de uma atualização específica desse documento, e não de um processo do zero.
Isso normalmente envolve aplicar o levantamento de riscos psicossociais (explicamos o passo a passo em como fazer o PGR de riscos psicossociais) e incorporar o resultado ao PGR já existente, mantendo o mesmo ciclo de revisão periódica que a empresa já segue para os demais riscos.
E se a empresa não se adequar?
A fiscalização do Ministério do Trabalho pode autuar a empresa por descumprimento do PGR — os valores e critérios de multa estão detalhados no artigo sobre multa por não cumprir a NR-1. Além do risco de autuação, a ausência de um processo formal de avaliação também enfraquece a defesa da empresa em eventuais processos judiciais por adoecimento ocupacional relacionado ao trabalho.
Por onde começar
Se sua empresa se enquadra na obrigatoriedade (na prática, quase toda empresa com empregados CLT) e ainda não tem um processo formal de levantamento de riscos psicossociais, o caminho mais direto é aplicar o questionário aos colaboradores, consolidar os resultados no PGR e montar o plano de ação — esse ciclo completo está descrito no módulo NR-1 do INUGG, que organiza cada uma dessas etapas dentro da mesma plataforma.