Empresas costumam procurar essa informação depois de receber uma notificação de fiscalização, ou depois de ouvir falar de uma autuação em outra empresa do mesmo setor. Antes de detalhar valores, vale entender como a fiscalização da NR-1 funciona na prática.
Como a fiscalização acontece
A fiscalização do cumprimento da NR-1 é feita pelos auditores fiscais do trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho, seja em ação de rotina, seja motivada por denúncia ou por um acidente/afastamento que chamou atenção para a empresa. O auditor pode solicitar a apresentação do PGR e verificar se ele existe, se está atualizado e se cobre efetivamente os riscos aos quais os colaboradores estão expostos — incluindo, desde a atualização vigente, os riscos psicossociais.
Não ter o documento, ter um documento desatualizado (por exemplo, um PGR que nunca incluiu riscos psicossociais) ou não conseguir comprovar que os planos de ação foram efetivamente executados são as três situações mais comuns de autuação.
Como funcionam os valores da multa
As multas por descumprimento de normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho seguem critérios estabelecidos pela CLT e pela Portaria que regula a fiscalização trabalhista, e variam conforme:
- Gravidade da infração — se é ausência total do documento ou uma inconsistência pontual.
- Porte da empresa — o cálculo considera o número de empregados.
- Reincidência — empresa já autuada anteriormente pelo mesmo motivo tem agravante.
Como os valores são recalculados periodicamente e dependem da análise caso a caso do auditor, o número exato varia — o ponto relevante para o planejamento da empresa não é decorar uma tabela, mas entender que a ausência de documentação organizada é o fator que mais pesa na autuação, muito mais do que um risco pontual identificado e já em tratamento.
O risco que pesa mais do que a multa: ação trabalhista
Na prática, o maior risco financeiro para a maioria das empresas não é a multa administrativa em si, mas o uso do PGR (ou da falta dele) como prova em ações trabalhistas por adoecimento ocupacional — casos de burnout, transtornos de ansiedade ou depressão que o colaborador atribui ao ambiente de trabalho. Quando a empresa consegue apresentar um histórico de levantamento periódico de riscos psicossociais, planos de ação executados e canal de feedback ativo, isso constitui prova de que agiu de forma diligente. Quando não consegue, a ausência desse histórico é frequentemente interpretada contra a empresa.
Ou seja: o custo de não se adequar não é só "pagar a multa se for pego" — é entrar em qualquer disputa judicial nessa área em desvantagem, independente de ter ou não recebido fiscalização.
Como reduzir o risco
A forma mais direta de reduzir os dois riscos ao mesmo tempo (fiscalização e ação trabalhista) é ter o processo de avaliação de riscos psicossociais formalizado e documentado de forma contínua, não reconstruído às pressas quando um auditor pede o documento. O passo a passo de como estruturar isso está no artigo como fazer o PGR de riscos psicossociais, e a plataforma que automatiza esse processo — questionário, PGR, plano de ação e relatório pronto para fiscalização — está descrita na página do módulo NR-1 do INUGG.