"Ponto eletrônico" é um termo genérico que cobre modelos bem diferentes entre si — desde o relógio físico tradicional até o registro pelo navegador do próprio funcionário. Escolher o modelo errado para o perfil da empresa costuma gerar tanto retrabalho quanto não ter controle nenhum. Veja as opções.

REP-C, REP-P e REP-A: o que muda entre eles

O Registrador Eletrônico de Ponto (REP) é o equipamento que registra a marcação. Existem três modalidades reconhecidas pelo Ministério do Trabalho:

Ponto por exceção / eletrônico alternativo: quando é permitido

O "ponto por exceção" é um regime em que o sistema já preenche a jornada padrão do colaborador automaticamente, e o funcionário só precisa registrar quando há uma exceção àquele padrão (chegou mais tarde, saiu mais cedo, fez hora extra). Esse modelo, junto com o registro por portal/aplicativo (REP-A), foi formalizado pela Portaria 671/2021 e reduz bastante o atrito do dia a dia — mas exige acordo coletivo ou individual formalizando a adoção do regime, dependendo do enquadramento da empresa.

Relógio físico ou portal do funcionário: como decidir

A escolha não precisa ser binária — muitas empresas operam os dois modelos ao mesmo tempo, dependendo da filial ou do tipo de função:

O que acontece depois da marcação

Independente do modelo escolhido, a marcação em si é só o primeiro passo — o que realmente entrega valor para o RH é a apuração automática (cálculo de faltas, atrasos, horas extras e banco de horas a partir das batidas), tema que aprofundamos no artigo sobre como funciona o banco de horas.

Como o INUGG cobre os dois modelos

O módulo Ponto do INUGG integra com relógios REP-P/REP-A e também permite bater ponto pelo portal do funcionário, com fluxo de aprovação de gestor — a empresa não precisa escolher um único modelo para toda a operação. Veja os detalhes na página do módulo Ponto.