A Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência é a norma que regulamenta, hoje, o registro eletrônico de ponto no Brasil — e é ela que dá base legal para modelos mais flexíveis do que o relógio físico tradicional. Veja o que muda na prática.

Por que essa portaria existe

Antes da Portaria 671/2021, o registro de ponto era regulado por uma portaria anterior (1.510/2009), mais restritiva e pensada essencialmente para o modelo de relógio físico dedicado. A atualização passou a reconhecer formalmente o avanço de tecnologias como aplicativos, portais web e o conceito de "ponto por exceção" como formas válidas de controle de jornada, desde que sigam critérios de integridade e auditabilidade do registro.

REP-A: registro por aplicativo ou portal

A portaria formalizou o REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo), que permite à empresa usar um sistema via navegador ou aplicativo — sem exigir o hardware dedicado do modelo convencional — desde que o sistema atenda a requisitos técnicos de integridade: o colaborador precisa conseguir acessar seu próprio espelho de ponto, e o registro precisa manter rastreabilidade das marcações.

Ponto por exceção: o que é e como formalizar

No regime de ponto por exceção, o sistema já assume a jornada contratual padrão do colaborador como registrada, e o funcionário só precisa marcar quando algo foge do padrão (chegada atrasada, saída antecipada, hora extra). Isso reduz o volume de marcações no dia a dia, mas não é automático: a adoção desse regime normalmente exige previsão em acordo coletivo ou individual, dependendo de como a categoria profissional está organizada — é um ponto que vale confirmar com o jurídico trabalhista da empresa antes de implantar.

O que a portaria exige em termos de auditoria

Independente do modelo (REP-C, REP-P ou REP-A), a portaria exige que o colaborador tenha acesso ao próprio espelho de ponto e que o sistema mantenha histórico auditável das marcações e eventuais ajustes, com rastreabilidade de quem alterou o quê. Isso é o que diferencia um sistema de ponto eletrônico compatível de uma simples planilha de horários — a planilha não tem trilha de auditoria própria do registro original.

O que isso significa para quem ainda usa cartão de ponto manual ou planilha

Empresas que ainda operam com registro manual (cartão de papel, planilha preenchida pelo colaborador) não estão automaticamente irregulares, mas ficam mais expostas em uma fiscalização, porque não têm a rastreabilidade e a auditabilidade que a portaria valoriza como evidência de controle real da jornada. A migração para um sistema eletrônico — físico ou por portal — reduz esse risco e, na prática, também reduz o trabalho manual do RH no fechamento da folha.

Como o INUGG segue essas regras

O módulo Ponto do INUGG opera dentro das regras da Portaria 671/2021 tanto para REP-P/REP-A quanto para registro pelo portal do funcionário, com espelho de ponto acessível ao colaborador e trilha de auditoria completa das marcações e ajustes. Veja como funciona na página do módulo Ponto.