Toda empresa que implementa um canal de denúncias resolve o primeiro problema: dar voz ao colaborador. O segundo problema, muito mais comum e muito menos falado, é o que acontece depois do protocolo gerado — denúncias que ficam sem responsável designado e sem prazo de resposta, expondo a empresa a riscos de gestão evitáveis.
O que a ISO 37002 recomenda
A ISO 37002:2021 (no Brasil, também editada como ABNT NBR ISO 37002:2022) apresenta diretrizes para estruturar o recebimento, a avaliação, o tratamento e a conclusão de denúncias — não se trata de uma exigência legal obrigatória e universal, mas de um referencial de boa prática amplamente reconhecido internacionalmente. Entre essas diretrizes está a definição clara de responsabilidades e prazos para cada etapa do processo, justamente porque um canal sem esse desenho tende a funcionar apenas como ponto de entrada, sem gestão efetiva do que ocorre depois.
O que a Lei 14.457/2022 exige das empresas com CIPA
Nas empresas com CIPA, a Lei nº 14.457/2022 (art. 23) estabelece a adoção de procedimentos para recebimento, acompanhamento e apuração de denúncias relacionadas ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, garantindo o anonimato da pessoa denunciante. É importante não confundir dois conceitos: anonimato é a impossibilidade de identificar quem denunciou, enquanto confidencialidade é o compromisso de restringir o acesso às informações do caso a quem precisa tratá-lo — um canal pode garantir confidencialidade no tratamento do caso mesmo quando o denunciante opta por se identificar.
Quando uma denúncia permanece sem resposta por tempo desproporcional, e o fato denunciado se repete ou se agrava nesse intervalo, essa ausência de tratamento adequado amplia a exposição da empresa a riscos trabalhistas associados à omissão — ainda que a existência e o grau desse risco dependam das circunstâncias de cada caso concreto.
Tabela de conformidade: situação comum, risco e solução
Denúncia chega por e-mail ou planilha compartilhada, sem responsável formalmente atribuído
Caso permanece sem responsável definido, sem que ninguém perceba o tempo decorrido
Cada denúncia entra com status, responsável atribuído e histórico de movimentação rastreável desde o protocolo, em kanban dedicado
Prazo de resposta ao denunciante é informal ou inexistente
Ausência de tratamento tempestivo amplia a exposição da empresa a riscos associados à omissão
Timeline de status com data de cada movimentação, permitindo acompanhar o tempo de resposta por caso
Decisão final do caso não fica documentada de forma estruturada, e não há registro de quem acessou o quê
Em auditoria, a empresa tem dificuldade de reconstituir o que foi apurado, decidido e por quem foi visto
Histórico de apuração e decisão registrado por eventos de domínio (mudança de status, atribuição de responsável, notas internas), com registro de quem visualizou cada caso
O papel do INUGG
O Canal de Denúncias do INUGG organiza cada protocolo em um kanban com status, responsável atribuído e histórico de movimentação, dando visibilidade sobre quais casos estão sem responsável e há quanto tempo. A timeline documenta cada etapa (mudança de status, atribuição de responsável, notas internas, mensagens), e o sistema registra quem visualizou cada caso — apoiando a empresa na estruturação do processo recomendado pela ISO 37002.
Conclusão
Um canal de denúncias sem responsável e prazo definidos tende a funcionar apenas como ponto de entrada, não como processo de gestão. Fale com um consultor INUGG e veja como estruturar esse acompanhamento na prática: conheça o canal de Denúncias.
Referências consultadas
- ISO 37002:2021 / ABNT NBR ISO 37002:2022 — Whistleblowing management systems — Guidelines
- Lei nº 14.457/2022, art. 23 — procedimentos de recebimento e apuração de denúncias em empresas com CIPA