Diferente da NR-1, que tem uma obrigatoriedade única e direta (toda empresa com empregados CLT precisa de PGR), a obrigatoriedade do canal de denúncias vem de fontes diferentes dependendo do porte, setor e relacionamento comercial da empresa. Veja quais se aplicam ao seu caso.
Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
A Lei Anticorrupção não obriga explicitamente todo CNPJ a ter um canal de denúncias, mas estabelece que a existência de mecanismos internos de reporte de irregularidades é um dos critérios avaliados para redução de multa em caso de apuração de atos lesivos à administração pública. Na prática, empresas que participam de licitações, contratos públicos ou têm relação com o poder público têm forte incentivo — que funciona quase como obrigatoriedade — de manter um canal estruturado, porque a ausência dele pesa contra a empresa numa eventual investigação.
Exigência contratual de clientes e investidores
É cada vez mais comum que grandes empresas exijam, como condição contratual, que fornecedores tenham um canal de denúncias ativo como parte do código de conduta — isso vale especialmente para quem fornece para multinacionais, empresas de capital aberto ou fundos de investimento com política de compliance robusta (frequentemente chamada de "due diligence de terceiros"). Nesses casos, não ter canal de denúncias pode ser motivo de reprovação em processo de homologação de fornecedor.
Setores com regulação específica
Alguns setores têm regulação setorial que reforça a exigência, como instituições financeiras (reguladas pelo Banco Central) e empresas de capital aberto (reguladas pela CVM), que precisam de mecanismos de denúncia como parte de seus controles internos obrigatórios.
E quem não se encaixa em nenhuma dessas obrigações?
Mesmo fora dessas exigências específicas, existe um motivo de negócio simples para ter um canal de denúncias: ele reduz o risco jurídico ao dar tratamento estruturado a casos de assédio, fraude e irregularidades antes que virem processo judicial ou repercussão pública. Um caso de assédio moral não tratado internamente, por exemplo, frequentemente termina em ação trabalhista — e a ausência de um canal formal de reporte é usada contra a empresa nesse tipo de processo, de forma parecida com o que acontece na fiscalização de riscos psicossociais da NR-1.
Não precisa ter o módulo NR-1 completo
Um erro comum é achar que o canal de denúncias só pode ser contratado junto com o módulo completo de gestão de riscos psicossociais (NR-1). Não é o caso — o canal de Denúncias é vendido como solução independente, sem exigir o NR-1 completo. Empresas que usam os dois módulos enxergam os indicadores lado a lado, mas isso é um benefício adicional, não um requisito.
Por onde começar
Se sua empresa se enquadra em alguma dessas situações (ou simplesmente quer reduzir o risco de casos não reportados), o roteiro de implantação está detalhado no artigo como implementar um canal de denúncias, e a plataforma que já cobre protocolo/senha, sigilo, kanban e auditoria está descrita na página do módulo Denúncias do INUGG.